Serviço Jesuíta aos Refugiados

Consignar 1% do IRS ao JRS

A consignação do IRS permite doar a uma instituição uma parte do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta), não tendo qualquer custo para si.

Assim, em vez do seu IRS ser entregue na totalidade ao Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para apoiar a causa que lhe seja mais próxima.

A entrega do IRS, referente aos rendimentos do ano anterior, decorre entre 1 de Abril e 30 de Junho e a partir de 1 de Janeiro, é possível consignar o seu IRS ao JRS no Portal das Finanças.

Instruções

Pode comunicar a instituição ou associação a quem pretende consignar o seu IRS e IVA no Portal das Finanças mesmo antes da entrega da sua declaração de IRS. Para isso, necessita de pesquisar “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”.


Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione ” JRS PORTUGAL – SERVIÇO JESUÍTA AOS REFUGIADOS – ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA” dentro da lista de entidades elegíveis. Por fim, pressione em “Submeter”.


Instruções passo a passo:
PASSO 1: Aceda ao Portal das Finanças e no campo de pesquisa escreva “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA”.

PASSO 2: Na lista de resultados da pesquisa, escolha a opção “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA”, clicando em “Aceder”.

PASSO 3: Autentique-se inserindo o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças ou através da Chave Móvel Digital ou cartão de cidadão.


PASSO 4: Selecione o JRS Portugal. O NIF do JRS é 504776150.

PASSO 5: Submeta o pedido mas, primeiro, verifique se os dados do JRS estão corretos.

Se optou por fazer a consignação do seu IRS neste período, terá de adicionar o Número de Identificação Fiscal (NIF) do JRS (504776150) na entrega da sua declaração de IRS. De seguida, explicamos o processo mediante entrega de IRS automática ou entrega de IRS manual.


IRS Automático


Passo 1: Na Pré-Liquidação do seu IRS, assinale a opção “Consignar 1% do IRS”.

Passo 2: De seguida, escolha a 2ª opção: “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública”.
Passo 3: No campo para colocar o NIF da Entidade Beneficiária, digite o NIF do JRS: 504776150.

 

IRS Não Automático

Passo 1: No Portal das Finanças, escolher a opção “Entregar IRS” – entregar a declaração de rendimentos (Modelo 3).

Passo 2: Na Secção Rosto, verá, do lado esquerdo, o quadro 11. Selecione o campo 1101 (Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública).
Passo 3: Nas Opções, selecione IRS e coloque o NIF do JRS: 504 776 150.

Para continuarmos a ajudar as pessoas que nos procuram...

faça a sua consignação do IRS ao JRS!