Visto de residência temporário – Comentário
Visto de residência temporário (Projeto de Lei 928/XIII) – Comentário
Está em processo de aprovação a criação de um visto de residência temporário.
No dia 21 de dezembro de 2018 foi aprovado na generalidade o Projeto de Lei 928/XIII, que está neste momento na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para votação na especialidade, que prevê a atribuição de visto de residência temporário a imigrantes que, embora não preencham o requisito de entrada legal em território nacional, “estejam integrados no mercado de trabalho com descontos para a Segurança Social por um período mínimo de 12 meses”.
Com a criação deste visto, o Projeto de Lei pretende permitir que o imigrante trate do seu “eventual processo de regularização num quadro de legalidade”, com respeito pelos seus direitos fundamentais, “prevenir eventuais estratégias de incumprimento das obrigações das entidades patronais para com a autoridade Tributária ou a Segurança Social e tornar irrecusável a inscrição destes cidadãos nas Finanças, na Segurança Social e nas unidades do Serviço Nacional de Saúde”.
O respeito pelos direitos fundamentais dos imigrantes que não preenchem o requisito de entrada legal em território nacional é, de facto, um objetivo ainda por alcançar. Contudo, temos dúvidas de que este regime o consiga.
Em primeiro lugar, devido ao seu âmbito de aplicação, pois aplica-se apenas aos imigrantes (sem entrada legal) que, embora ainda em situação irregular, estejam integrados no “mercado de trabalho com descontos para a Segurança Social por um período mínimo de 12 meses”, quando, na verdade, a dificuldade de acesso aos direitos fundamentais coloca-se sobretudo quando os imigrantes sem entrada legal ainda não têm uma relação contributiva constituída – aliás, coloca-se sobretudo no acesso à relação contributiva.
Em segundo lugar, porque atendendo à demora generalizada do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), extensível quer a títulos quer a vistos de residência, e ao facto de os requisitos para a obtenção do visto e do serem os mesmos, adivinha-se que a obtenção do visto sofra a mesma demora da obtenção do título, tornando-se assim um processo redundante e pouco útil, que correrá lado a lado com o processo de obtenção do título, terminando em datas semelhantes.
O maior motivo de regozijo é o facto de este Projeto de Lei encarar a regularização dos imigrantes trabalhadores sem entrada legal em território nacional como um processo normal, em vez de excecional. É, sem dúvida, um passo significativo rumo a uma mudança de paradigma face aos movimentos migratórios e aos migrantes, encarando-os com a normalidade que os caracteriza.
Partilhe...