O JRS Portugal criou este artigo para ajudar com a sua consignação de 0,5% do seu IRS (IRS solidário) a uma associação ou entidade, sem custos adicionais para si. A entrega do IRS 2025, referente aos rendimentos de 2024, decorre entre 1 de Abril e 30 de Junho e a partir de 1 de Janeiro, é possível consignar o seu IRS ao JRS no Portal das Finanças.
Se optar por fazer a sua consignação do IRS ao JRS (NIF: 504776150) está a ajudar a acolher as pessoas refugiadas e migrantes que nos procuram. Explicamos passo a passo como se faz!
Consignação do IRS
A consignação do IRS permite doar a uma instituição uma parte do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta), não tendo qualquer custo para si. Assim, em vez do seu IRS ser entregue na totalidade ao Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para apoiar a causa que lhe seja mais próxima.
A entrega do IRS 2025, referente aos rendimentos de 2024, decorre entre 1 de Abril e 30 de Junho e a partir de 1 de Janeiro, é possível consignar o seu IRS ao JRS no Portal das Finanças.
Em 2024, o JRS conseguiu:
– Fazer cerca de 2390 atendimentos sociais a mais de 1120 pessoas
– Operar em 3 centros de acolhimento espalhados pelo país
– Apoiar mais de 1700 utentes na sua procura de emprego
– Angariação de 337 ofertas de emprego
– Proporcionar aulas a mais de 200 alunos através da Academia JRS
– Apoiar na celebração de 66 novos contratos de arrendamento
– Realizar 987 consultas de psicologia a pessoas de 23 nacionalidades
Para continuarmos a ajudar as pessoas que nos procuram, pedimos que faça a sua consignação do IRS ao JRS!