Proposta sugerida pelo JRS aprovada na Assembleia da República
No dia 10 de maio, foi aprovada na Assembleia da República (AR) uma recomendação ao Governo apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE), por sugestão do JRS, para eliminar “os impedimentos administrativos à efetivação do direito ao reagrupamento familiar de imigrantes e de requerentes de proteção internacional em Portugal”, relacionados com a emissão de visto de entrada em Portugal às pessoas que residem em zonas onde não há representação diplomática portuguesa.
Numa carta enviada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), em novembro de 2018, o JRS tinha expressado as suas preocupações relativamente às dificuldades de emissão de visto de entrada em Portugal onde não existe representação diplomática portuguesa, obrigando os requerentes a deslocar-se onde esta exista, sabendo que, na prática, a deslocação por parte de pessoas em busca de proteção é impossibilitada por motivos de força maior, tais como a existência de conflitos armados ou a não emissão de vistos de entrada pelo país em causa ou pelos países de trânsito.
Sabendo que a lei já permite que com “razões atendíveis” o pedido de visto possa ser apresentado noutro país e que “em casos excecionais, devidamente justificados” seja dispensada a presença do requerente de emissão do visto, o JRS recomendou ao MNE que emitisse uma circular com orientações gerais às representações diplomáticas para que considerem a dificuldade séria de mobilidade (designadamente por risco de vida, por obstáculos diplomáticos e por incapacidade económica) para efeitos das “razões atendíveis” e “casos excecionais, devidamente justificados” previstos na lei.
A recomendação agora aprovada na AR, depois de reuniões com o BE, está em consonância com esta proposta, resolvendo recomendar “ao Governo que clarifique, e envie, a todas as representações diplomáticas do país, as situações-tipo relevantes constantes [como previstas na lei] (…) sem pôr em causa a efetivação do direito ao reagrupamento familiar quando os familiares do requerente estejam impossibilitados, por razões fora da sua disponibilidade (…)”.
O JRS já iniciou conversações com o MNE para dar seguimento prático a este assunto através da sinalização de casos.
Partilhe...