Fim da criminalização da solidariedade
Mais de 100 organizações humanitárias apelaram à nova Comissão Europeia para pôr fim à criminalização da solidariedade para com os migrantes na Europa num comunicado em conjunto que pode ler aqui (em inglês). O JRS Europa é um dos signatários.
Estas organizações pedem à Comissão Europeia e à recém-eleita Presidente, Ursula Von der Leyen, que reformem a Diretiva 2002/90/CE (Diretiva de Facilitação relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares), que permite atualmente que os Estados-membros criminalizem a ajuda humanitária.
Os signatários afirmam:
“A maioria das investigações e acusações formais estão relacionadas com a definição vaga de crime na Diretiva da UE que não faz a distinção apropriada entre tráfico humano e assistência humanitária. No entanto, a Comissão Europeia tem sido relutante em considerar as ligações entre a Diretiva e a criminalização da solidariedade”.
O comunicado refere também um estudo da Resoma, sobre o qual falamos aqui, que fez o levantamento dos casos de cidadãos acusados ou sob investigação, num total de 158 indivíduos criminalizados por ajudarem migrantes desde 2015.
As organizações signatárias recomendam:
Às instituições da União Europeia:
- Revisão da Diretiva de Facilitação da UE definindo claramente o tráfico de migrantes, em conformidade com o Protocolo de Tráfico de Migrantes da ONU, que requer intenção criminosa, tais como “ganhos financeiros ou materiais” ou enriquecimento ilícito.
- Monitorização dos primeiros sinais de “policiamento da solidariedade”, antes que isso conduza à criminalização da assistência humanitária. Esta monitorização poderia ser realizada por um observatório independente e através de investigações parlamentares.
- Criação de uma missão de resgate e salvamento ao nível da UE para colmatar as lacunas na protecção de pessoas em alto mar.
- Financiamento da UE para litigação estratégica e para o apoio aos defensores dos direitos humanos na Europa, dando apoio específico à sociedade civil dos Estados-Membros da UE que sofrem retrocessos no Estado de direito.
Aos Estados-membros:
- Fim das interferências nas missões humanitárias de resgate e salvamento.
- Garantias de que os prestadores de serviços de saúde e de apoio social, agentes da lei e inspetores do trabalho não são obrigados a recolher e partilhar informação com as autoridades de imigração.
À União Europeia e aos Estados-membros:
- Promoção de um ambiente propício à assistência humanitária e solidariedade para com os migrantes. Remover restrições ao espaço da sociedade civil e impedir violações dos direitos dos defensores dos Direitos Humanos, incluindo campanhas de difamação, ameaças e ataques contra si, e outras tentativas de dificultar o seu trabalho.
- Alargamento e facilitação do acesso direto ao financiamento da UE para a sociedade civil no âmbito do programa plurianual da UE (Quadro Financeiro para 2021-27), incluindo para a assistência humanitária aos imigrantes em situação irregular e para ações de promoção dos valores da UE e do Estado de direito.
- Adoção e implementação de políticas de migração equilibradas , que incluam rotas legais e seguras para a Europa, incluindo esquemas de Reinstalação, vias complementares, tais como os vistos humanitários e mecanismos para permissão de trabalho baseados em princípios dignos, decentes e com níveis de habilitações que contribuam para a redução do tráfico humano.
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