Dia das Nações Unidas
Hoje, 24 de outubro, assinala-se o 77º aniversário das Nações Unidas, fundada neste dia em 1945, em substituição à antiga Liga das Nações — extinta em virtude da emergência da Segunda Guerra Mundial.
Os seus princípios servem de base para o trabalho do JRS Portugal e de tantas outras organizações.
O que é a ONU e qual a sua missão?
A Organização das Nações Unidas (ONU) é uma organização intergovernamental criada em 1945.
Surgiu após o fim da Segunda Guerra Mundial, com a missão de manter a paz e a segurança internacionais, o respeito pela igualdade entre as nações, a cooperação internacional e ser um centro de harmonização da ação das nações.
Após o término desse conflito, foi assinada a Carta das Nações Unidas a 26 de junho do referido ano, o que deu origem à ONU.
A missão e o trabalho da ONU são guiados pelos propósitos e princípios contidos na sua Carta fundadora – a Carta das Nações Unidas – e o seu objetivo é o de unir todas as nações do mundo em prol da paz e do desenvolvimento, com base nos princípios da justiça, dignidade humana e no bem-estar de todos.
Leia a Carta das Nações Unidas aqui.
Com 193 países/estados-membros, a ONU é a organização internacional de maior importância e relevância no mundo.
Curiosidades
Nome
A designação “Organização das Nações Unidas” é da autoria do Presidente dos EUA na época, Franklin Roosevelt, e foi utilizada pela primeira vez na Declaração Pelas Nações Unidas.
Simbologia
Mapa – âmbito mundial, daí o mapa-mundo, foi desenhado visto de cima, para não ser salientada a dicotomia Norte/Sul.
Ramos de oliveira – paz.
Estados-Membros e línguas oficiais
193 Estados-Membros, cincos dos quais fazem parte do Conselho de Segurança permanente (Estados Unidos da América, Rússia, China, França e Reino Unido)
Línguas oficiais: árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol
(Apesar de a língua portuguesa ser uma das mais faladas do mundo, não é língua oficial)
Principais instrumentos jurídicos*
- – Carta das Nações Unidas (1945)
- – Carta Internacional de Direitos Humanos:
- Declaração Universal de Direitos Humanos – DUDH (1948)
- À época, sem força jurídica junto dos Estados
- – Pacto Internacional Direitos Civis e Políticos – PIDCP (1966)
- – Pacto Internacional de Direitos Económicos, Civis e Políticos – PIDESC (1966)
- Hoje em dia, em conjunto, a DUDH, o PIDCP e o PIDESC formam a Carta Internacional dos Direitos Humanos e têm força jurídica junto dos Estados.
*Documentos fundamentais para a proteção e promoção dos Direitos Humanos pelo mundo
O que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada em 1948, é um documento onde são estabelecidos os direitos básicos comuns a todos os seres humanos, enquanto “ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações”. A DUDH é um documento importantíssimo, pois ajudou a consolidar uma ideia que era antes abstrata: Direitos Humanos. Serviu de base para a Carta Internacional de Direitos Humanos e vários outros acordos de Direitos Humanos por todo o Mundo.
Artigo 1.º: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”
Discurso de Eleanor Roosevelt sobre a DUDH
Eleanor Roosevelt, à época, Primeira-Dama dos EUA, liderou a comissão criada para a redação da DUDH. Graças ao seu papel diplomático, foi aprovada por 48 das 58 delegações presentes (com 0 votos contra).
O que é o ACNUR?
O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) foi criado em 1950 para ajudar as pessoas deslocadas na Europa, no Pós II Guerra Mundial.
A sua missão é proteger e oferecer assistência às pessoas refugiadas, deslocadas e apátridas em todo o mundo.
O ACNUR concretiza o artigo 14.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.”
Sobre o ACNUR
Conceitos
-
1. Refugiado:
Em 1951, foi ratificada* a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. No seu artigo 3.º define refugiado como alguém que seja:
“perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele.”
* Processo pelo qual um documento passa, de forma a ter efeito legal vinculativo para as entidades signatárias
-
2. Apátrida
O termo apátrida está definido no Artigo 1º n.º 1 da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas como “toda a pessoa que não é considerada por nenhum Estado como seu nacional”.
Sabia que...
Em 1950, os fundadores estimavam que o ACNUR só iria ser necessário durante os 3 anos seguintes – sendo depois extinto. Porém, o trabalho do ACNUR continua a ser extremamente necessário: 1% da população do mundo está deslocada.
O que é a OIM?
A Organização Internacional para as Migrações (OIM) foi criada em 1951, sendo uma organização intergovernamental líder na área das Migrações.
Tem como missão:
- – Assegurar a gestão ordenada e humana das migrações;
- – Promover a cooperação internacional em questões relacionadas com as migrações;
- – Ajudar na procura de soluções para as questões migratórias;
- – Prestar assistência humanitária às pessoas migrantes, refugiadas e deslocadas internamente.
O que são os ODS?
A ONU definiu, em 2015, 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, com base nas lições aprendidas no passado. Os ODS representam um apelo urgente à ação de todos os países desenvolvidos e em desenvolvimento para uma parceria global, com o objetivo de erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões e promover o desenvolvimento sustentável.
Qual o papel da OIM no alcance dos ODS?
Para a gestão das migrações, destacam-se os ODS 10 e 17. Neste âmbito, foi aprovado, em 2018, pela Assembleia Geral da ONU Pacto Global Para as Migrações Seguras, Ordenadas e Regulares, onde se reconhece que é necessária “uma abordagem cooperativa para otimizar os benefícios gerais da migração, além de mitigar seus riscos e desafios para indivíduos e comunidades nos países de origem, de trânsito e de destino”.
Fonte: ONU News
1. Visão centrada nas pessoas;
2. Cooperação internacional;
3. Soberania nacional;
4. Estado de Direito;
5. Desenvolvimento sustentável;
6. Respeito pelos direitos humanos;
7. Igualdade de género;
8. Superior interesse das crianças;
9. Abordagem holística das migrações.
10. Envolvimento de todos os níveis da Administração Pública e da sociedade civil.
A OIM Portugal e o Alto Comissariado para as Migrações (ACM) têm trabalhado em cooperação para reforçar o envolvimento da Sociedade Civil na implementação do PNI PGM.
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