Comunicado | JRS Portugal congratula a alteração à Lei de Estrangeiros
JRS Portugal congratula a alteração à Lei de Estrangeiros, mas recorda necessidade de alternativas à detenção e reforma da rede consular
O JRS Portugal considera positivos a criação de vias legais e seguras para as pessoas se deslocarem e fixarem em Portugal, a desburocratização e o claro sentido de diminuição do tempo de espera relativo aos processos do SEF. Neste âmbito, a nova Lei de Estrangeiros prevê a criação de um visto para procura de trabalho e a flexibilização da conceção de vistos e autorizações de residência. Prevê ainda uma validade maior de documentos como os Títulos de Residência e títulos de viagem para refugiados e um aumento de áreas onde a comunicação eletrónica do SEF com outras entidades é estabelecida automaticamente. Estabelece igualmente a apresentação única de documentos nos postos consulares, consequentemente válida para o SEF, evitando a duplicação de processos.
As referidas medidas diminuem consideravelmente os tempos de espera e imbróglios burocráticos, que habitualmente impediam o avanço dos processos de imigração e asilo, tanto para as pessoas estrangeiras como para as entidades competentes.
Resta saber, que fica à responsabilidade do Regulamento da nova Lei de Estrangeiros, em que medida estas vias legais são acessíveis, económica e burocraticamente. A aplicabilidade prática das vias legais e seguras reforçada por esta alteração depende da capacidade da rede consular portuguesa de garantir uma resposta célere, acessível e adaptada à realidade migratória. Desta forma, e como o JRS alertou no Livro Branco de 2021 , é de sublinhar a urgência de uma reforma e investimento na rede consular, que considere os países de origem de imigração e não apenas os de fixação da emigração portuguesa.
Quanto à detenção, e numa primeira leitura desta proposta, esperamos que a abertura destes canais legais para atribuição de vistos possa resultar numa redução de pessoas da CPLP detidas em Centros de Instalação Temporária e Espaços Equiparados a Centros de Instalação Temporária. Em 2021, 85,6% das recusas de entrada em Território Nacional foram motivadas pela falta de visto e 85,6% das recusas de entrada incidiram sobre cidadãos nacionais do Brasil, por exemplo. A criação de vias legais e seguras para viajarem para Portugal e aqui se fixarem altera, e bem, a narrativa: em vez de as deter, a Lei dá às pessoas a oportunidade de migrarem de forma digna e encontrarem em Portugal um país acolhedor que permite concretizar os seus projetos de vida.
O JRS lamenta, no entanto, a lacuna desta proposta no que diz respeito a quaisquer medidas alternativas à detenção. Neste sentido, conforme o JRS tem vindo a alertar, é urgente a criação de alternativas à detenção, nomeadamente projetos-piloto de gestão de casos desenvolvido pelo JRS Roménia ou a implementação de facto de medidas já presentes na Lei, tais como as apresentações periódicas às autoridades. A Lei já prevê que a detenção seja apenas utilizada quando outra medida menos gravosa e não privativa da liberdade não possa ser aplicada: apenas precisamos de tornar isto realidade.
Finalmente, subscrevemos a intervenção do Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Augusto Santos Silva, reiterando o impacto positivo da imigração para a sociedade portuguesa e reforçando os valores solidários da casa da Democracia.
Programa Decisão Nacional
O programa aborda as alterações à Lei de Estrangeiros
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