COMUNICADO | JRS congratula a regularização extraordinária de imigrantes
JRS congratula a regularização extraordinária de imigrantes com processos parados há vários anos
O JRS considera uma medida muito positiva a regularização extraordinária de pessoas imigrantes com processos pendentes junto do SEF.
É do conhecimento geral que há milhares de pessoas estrangeiras com processos de regularização parados há anos. A pendência dos processos documentais, bem como a insegurança face aos procedimentos que serão implementados para a reestruturação do SEF, têm um impacto negativo no dia-a-dia das pessoas estrangeiras em Portugal.
A ausência de agendamentos no SEF impede que as pessoas regularizem a sua permanência em Portugal, ainda que estejam a cumprir as suas obrigações legais como trabalhar e efetuar as suas contribuições junto da Segurança Social e das Finanças. Na prática, isto significa que as pessoas ficam destituídas de direitos, sem acesso a serviços básicos, não por sua responsabilidade, mas sim de um organismo do Estado.
Segundo avançado pelo Expresso, para colmatar estes atrasos, o SEF irá criar uma megaoperação de regularização extraordinária de estrangeiros. Em primeiro lugar, o SEF irá regularizar extraordinariamente os cidadãos da CPLP, permitindo-lhes um acesso quase imediato ao NIF, NISS e NUSNS, tal como aconteceu com as pessoas vindas da Ucrânia, beneficiárias de proteção temporária. Apenas numa segunda fase, irá o SEF regularizar extraordinariamente os restantes cidadãos que estão, de igual forma, há anos com os processos de regularização parados.
No Livro Branco 2022, recomendámos a regularização extraordinária de “todos os cidadãos estrangeiros com Manifestação de Interesse pendentes há um ano, já aceites, por forma a garantir que os mesmos não são prejudicados na transferência de funções administrativas para a APMA”. Note-se que, embora consideremos positiva a medida de regularização extraordinária, questionamo-nos, porém, qual a razão pela qual o SEF irá fazer esta distinção, em vez de aplicar um critério objetivo como “cidadãos estrangeiros com Manifestação de Interesse pendentes há um ano, já aceites” pelo SEF.
Por outro lado, é do conhecimento geral a enorme falta de Recursos Humanos do SEF, especialmente tendo em conta a crescente evolução dos processos de regularização e asilo em Portugal nos últimos anos. Este é, aliás, um problema muito anterior à discussão sobre a sua reestruturação e que o JRS já tem vindo a defender há vários anos. Assim, embora a notícia da regularização seja bastante positiva, a implementação da APMA continua a ser preocupante pois, apesar de considerarmos importante a separação entre funções administrativas e securitárias relativas a pessoas estrangeiras, em nosso entender, é fundamental acautelar a capacidade e a qualidade de resposta deste novo serviço.
Tendo a certeza que o processo de reestruturação irá ser desafiante para todas as partes e entidades envolvidas, acreditamos também que esta regularização extraordinária irá suavizar as consequências do processo de extinção do SEF para que a APMA possa exercer as suas novas funções administrativas de forma diligente. Consideramos ainda que, para que esta nova agência possa funcionar da melhor forma e responder eficazmente às necessidades das pessoas estrangeiras, é necessária a auscultação das associações que estão no terreno e que trabalham junto da população migrante. A envolvência das associações não deve apenas acontecer, futuramente, no órgão consultivo que irá ser efetivado pela APMA, mas desde logo nesta fase de preparação da sua estruturação.
Por fim, congratulamos a simplificação do modelo de agendamentos (que passarão a ser feitos online) junto do SEF, medida pela qual o JRS já tem vindo a advogar, inclusive no Livro Branco 2022.
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