O JRS, ao abrigo de um protocolo com a Câmara Municipal de Lisboa, tem a seu cargo um conjunto de habitações com vista a acolher refugiados no âmbito dos programas de acolhimento em vigor.
Constitui função do JRS, além de preparar convenientemente as habitações para receber os refugiados condignamente, acompanhar os mesmos durante o período de acolhimento e desenvolver as ações necessárias para, findo esse período, encaminhá-los para outras habitações de forma a libertar estas para novos processos de habitação.